Os
eleitores que não votaram no segundo turno das Eleições 2018, realizado no dia
28 de outubro, têm até o dia 27 de dezembro para regularizar sua situação
eleitoral. A data está prevista no Calendário Eleitoral (Resolução TSE nº
23.555/2017). A obrigatoriedade do voto para cidadãos brasileiros a partir de
18 e menores de 70 anos de idade está prevista na Constituição Federal de 1988.
O
não comparecimento injustificado no dia da eleição é irregularidade punível com
multa. Vale lembrar que a comprovação da quitação com as obrigações eleitorais
é necessária para, por exemplo, tomar posse em cargo público, fazer matrículas
em instituições de ensino superior e, no caso de servidor público, receber o
salário. Além disso, após três ocorrências consecutivas, a ausência do eleitor
às urnas acarreta o cancelamento de seu título eleitoral.
A
justificativa pode ser feita de duas maneiras. A primeira é mediante o
preenchimento de formulário a ser obtido gratuitamente nos cartórios
eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor, no portal de internet do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e nas páginas dos Tribunais Regionais
Eleitorais (TREs). A justificativa também pode ser feita pela internet, por
meio do Sistema Justifica, disponível nas páginas do TSE ou dos TREs.
Como
justificar - No
primeiro caso, o eleitor deve entregar o documento pessoalmente em qualquer
cartório eleitoral ou enviar por via postal ao juiz da zona eleitoral na qual é
inscrito. Além do formulário, o eleitor deve entregar documentação que comprove
a impossibilidade de comparecimento no dia do primeiro turno da eleição.
Se
utilizar o Sistema Justifica, o eleitor deverá preencher um formulário online
para informar seus dados pessoais, declarar o motivo da ausência e anexar
comprovante do impedimento para votar. O cidadão receberá um protocolo para
acompanhar o andamento do requerimento, que será encaminhado para exame pelo
juiz competente. Se acolhida a justificativa, o eleitor será notificado da
decisão.
Eleitores
no exterior - O
eleitor inscrito na Zona Eleitoral do Exterior, ausente do seu domicílio
eleitoral na data da eleição ou que não tenha votado, também necessita
justificar o não comparecimento às urnas na eleição presidencial.
Nesse
caso, o Requerimento de Justificativa Eleitoral – pós eleição deve estar
acompanhado de cópia de documento oficial brasileiro de identidade e de
comprovante dos motivos alegados para justificar a ausência. O requerimento
deve ser enviado diretamente ao juiz da Zona Eleitoral do Exterior. A
justificativa também pode ser entregue nas missões diplomáticas ou repartições
consulares localizadas no país em que o eleitor estiver. Também pode ser
enviada pelo Sistema Justifica.
Já
o cidadão brasileiro que estiver no exterior no dia do pleito tem até 30 dias,
contados de seu retorno ao Brasil, para justificar a ausência no cartório
eleitoral ou também pela internet, por meio do Sistema Justifica.
Consequências - O
cidadão que não votar em três eleições consecutivas – com cada turno
correspondendo a uma eleição – e não justificar sua ausência nem quitar a multa
devida terá o registro do título eleitoral cancelado e ficará impedido de obter
passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego
público e obter alguns tipos de empréstimos.
Além
disso, o eleitor não poderá ser investido e nomeado em concurso público, nem
renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo
governo, nem obter certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante
repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
A
regra só não se aplica aos eleitores cujo voto é facultativo (analfabetos,
maiores de 16 e menores de 18 anos, e maiores de 70 anos) e aos portadores de
deficiência física ou mental que torne impossível ou demasiadamente oneroso o
cumprimento das obrigações eleitorais.
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