A
Prefeitura de São Miguel prorrogou até o próximo dia 14 de janeiro o prazo
final para o Censo Previdenciário dos servidores ativos, inativos, pensionistas
e demais segurados do Executivo Municipal. A medida busca atender àqueles que
não compareceram ao recenseamento dentro do período estipulado inicialmente.
O
Censo é de caráter obrigatório e pessoal, devendo o segurado retardatário
comparecer pessoalmente à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e
Turismo até o dia 14 desse mês, das 8h às 13h, munido da documentação
obrigatória.
O
segurado que não comparecer à atualização cadastral terá o pagamento de sua
remuneração, proventos ou pensão imediatamente suspenso a partir do mês
posterior a conclusão do Censo, ficando seu restabelecimento condicionado ao
comparecimento à unidade gestora do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS)
para sua regularização.
DOCUMENTAÇÃO
OBRIGATÓRIA:
I
– Para o Censo dos servidores ativos:
a)
Documento de identificação com foto (carteira de identidade ou carteira de
habilitação ou carteira profissional com validade em todo o Território Nacional
emitida por órgão de regulamentação profissional);
b)
CPF;
c)
PASEP/PIS/NIT;
d)
Título de eleitor;
e)
Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone – do último mês que
antecede a publicação deste Decreto, ou declaração de residência expedida pela
delegacia de Polícia local);
f)
Último contracheque, quando for o caso, de todas as matrículas funcionais junto
ao Município;
g)
CTPS – Com dados do ingresso no Serviço Público antes da instituição do RPPS,
quando for o caso;
h)
Apostila de posse (portaria) do vínculo com o Ente Municipal;
i)
CPF e Certidão de nascimento dos dependentes;
j)
Certidão de casamento e/ou declaração de união estável e/ou certidão de
nascimento;
l)
CNIS – INSS;
m)
Comprovante de escolaridade.
n)
Caso o servidor de cargo efetivo tenha função gratificada ou cargo de
provimento em comissão, será exigido o documento comprobatório e o
contracheque.
II
– Para o Censo dos Pensionistas:
a)
Documento de identificação com foto (carteira de identidade ou carteira de
habilitação ou carteira profissional com validade em todo o Território Nacional
emitida por órgão de regulamentação profissional);
b)
CPF;
c)
Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone – de um dos últimos 3
(três) meses ou declaração de residência expedida pela delegacia de Polícia
local);
d)
Certidão de casamento e/ou certidão de nascimento;
e)
Último contracheque da pensão;
f)
Certidão de óbito do instituidor da pensão;
g)
Número do CPF do instituidor da pensão.
III
– Para o Censo dos servidores Aposentados:
a)
Documento de identificação com foto (carteira de identidade ou carteira de
habilitação ou carteira profissional com validade em todo o território nacional
emitida por órgão de regulamentação profissional);
b)
CPF;
c)
Comprovante de residência atualizado nos últimos três meses (conta de água, luz
ou telefone, ou declaração de residência expedida pela delegacia de Polícia
local);
d)
Último contracheque dos proventos;
e)
PASEP/PIS/NIT;
f)
Título de eleitor;
g)
Ato de concessão e publicação da aposentadoria;
h)
CPF e certidão de nascimento dos dependentes;
i)
Certidão de casamento.
IV
– Para o Censo dos dependentes:
a)
Documento de identificação com foto (se houver) ou Certidão de nascimento;
b)
CPF;
c)
Laudo médico atestando incapacidade definitiva, no caso de maior inválido;
d)
Termo de Curatela ou Interdição, no caso de inválido.
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