Um
total de 24.104 eleitores identificados como faltosos pelo Tribunal Regional
Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) poderão ter o título cancelado caso
não regularizem sua situação no período de 7 de março a 6 de maio. Os cartórios
eleitorais já disponibilizaram ao público as relações contendo os nomes e os
números dos títulos desses cidadãos. A situação eleitoral também pode ser
consultada pelo site do TRE-RN: www.tre-rn.jus.br
Eleitor
faltoso é aquele que não votou nem justificou a ausência nos três últimos
pleitos (regulares ou suplementares), sendo cada turno considerado uma eleição.
Conforme previsto no parágrafo 1º do artigo 7º da Lei nº 4.737/1965 (Código
Eleitoral), enquanto não regularizar sua situação junto à Justiça Eleitoral, o
eleitor estará sujeito a uma série de impedimentos (veja lista abaixo).
Os
prazos para a execução dos procedimentos relativos ao cancelamento dos títulos
eleitorais, bem como para a regularização da situação dos eleitores que
deixaram de votar nas três últimas eleições e de justificar o voto, estão
previstos na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.594/2018.
Os
cartórios eleitorais do Rio Grande do Norte afixaram nesta semana os editais
contendo as listagens dos eleitores faltosos aos três últimos pleitos. Somente
aqueles que estiverem nessa condição deverão regularizar sua situação nos
cartórios no período de 7 de março a 6 de maio.
Ainda
segundo o cronograma, a Justiça Eleitoral cancelará, no período de 17 a 20 de
maio, as inscrições dos eleitores que não tiverem regularizado sua situação até
a data-limite estabelecida. Enquanto os cancelamentos estiverem sendo
efetuados, não serão feitas atualizações no cadastro eleitoral.
A
partir do dia 21 de maio, as atualizações cadastrais serão retomadas, e a
Justiça Eleitoral divulgará, a partir do dia 24 do mesmo mês, as relações contendo
os nomes dos eleitores e os números dos respectivos títulos cancelados por
ausência aos três últimos pleitos.
Dados
estatísticos divulgados pela Secretaria de Tecnologia da Informação do TRE-RN
mostram que o maior número de faltosos foi registrado na 69ª Zona Eleitoral,
que pertence à capital potiguar e somou um total de 2.489 eleitores. Em
seguida, vêm as outras duas zonas eleitorais de Natal, a 4ª e 3ª ZE, que
somaram, respectivamente, 2.169 e 2.004 eleitores faltosos.
Conheça
os impedimentos para o eleitor que não regularizar a situação
Obter
passaporte ou carteira de identidade;
Receber
vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público,
autárquico ou paraestatal, bem como de fundações governamentais, empresas,
institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo
governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês
subsequente ao da eleição;
Participar
de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos
territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
Obter
empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas
econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social,
bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de
cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
Inscrever-se
em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou
empossado;
Renovar
matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
Praticar
qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de
renda;
Obter
certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Resolução-TSE nº
21.823/2004;
Obter
qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
Comunicados não são enviados por e-mail - É importante ressaltar que tais comunicados não
são enviados por e-mail e que os eleitores devem redobrar os cuidados ao
receber mensagens nesse sentido. Mensagens falsas começaram a circular contendo
comunicados de cancelamento do documento e, em geral, pedem a atualização de
dados cadastrais com link de origem duvidosa. Para se certificar de que não há
pendências em seu documento, o eleitor deve consultar sua situação na página do
TRE-RN (www.tre-rn.jus.br) ou no cartório eleitoral mais próximo de sua
residência. Tais mensagens utilizam de forma indevida o nome e a imagem da
Justiça Eleitoral com o objetivo de induzir o eleitor ao erro.