30
de abril é o prazo máximo para que os partidos políticos apresentem sua
prestação de contas anual referente ao exercício de 2018 a Justiça Eleitoral,
abrangendo toda a movimentação de recursos, financeiros ou estimáveis em
dinheiro. A informação é válida para os partidos em todos os níveis de direção:
nacional, estadual e municipal.
Os
diretórios estaduais, desde 2017, já estão obrigados a protocolar as suas
contas anuais via Processo Judicial Eleitoral - PJe, nos termos dispostos na
Resolução TRE/RN nº. 02/2018. Já os diretórios municipais ainda terão que
prestar contas do modo tradicional, com encaminhamento da documentação física,
vez que o PJe ainda não foi implementado no 1º grau de jurisdição.
O
órgão partidário omisso diante do dever legal de prestar contas terá as contas
julgadas não prestadas, com suspensão da sua anotação partidária no Tribunal
enquanto perdurar a omissão, além da obrigatoriedade de devolver integralmente
todos os recursos do Fundo Partidário que tenha recebido no período.
Os
entes partidários que tiverem as contas desaprovadas serão sancionados com a
determinação da devolução do valor eventualmente apontado como irregular,
acrescido de multa de até 20%, a ser aplicada pela autoridade judicial de forma
proporcional e razoável pelo período de um a doze meses, além de serem as
contas submetidas ao crivo do Ministério Público Eleitoral.
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