A
Polícia Rodoviária Federal (PRF) inicia nesta quinta-feira (18), a Operação Semana
Santa 2019, com reforço no policiamento em todo o Brasil. As atividades começam
à 00h desta quinta-feira e vão até às 23h59 do domingo (21). Nesse período, a
PRF terá reforço concentrado no policiamento ostensivo e preventivo em locais e
horários de maior movimento de veículos.
O
final de semana prolongado pelo feriado na sexta-feira (19) eleva o fluxo de
veículos nas rodovias federais, o que implica um aumento no risco de acidentes.
A estratégia da PRF é oferecer reforço concentrado no policiamento preventivo
em locais e horários de maior incidência de acidentes graves e de
criminalidade, além de diminuir o fluxo dos veículos de carga em horários de
maior circulação.
Durante
os quatro dias de operação, a PRF desenvolverá atividades para diminuir a
incidência de acidentes relacionados ao excesso de velocidade, à alcoolemia ao
volante, às ultrapassagens indevidas, ao não uso do cinto de segurança e do
capacete e ao transporte irregular de crianças.
Ações
de Educação para o Trânsito também serão implementadas no feriado para conscientização
dos motoristas da sua importância para redução de acidentes. O foco da
atividade será nos comportamentos que geram maior risco de acidentes ou que
aumentam a gravidade para os envolvidos em caso de sinistro como excesso de
velocidade, alcoolemia, ultrapassagens indevidas, falta do uso de cinto de
segurança e falta do uso das cadeirinhas para crianças.
Para
esta operação, a PRF atuará com a maior parte do seu efetivo, seja da atividade
operacional ou administrativa. Serão utilizados radares, etilômetros
(bafômetros), motocicletas e viaturas em ronda. O efetivo terá um acréscimo de
25% durante todo a operação.
Semana
Santa 2018 – No feriado do ano passado, a PRF registrou no Rio Grande do Norte
um total de 24 acidentes, com 20 pessoas feridas e quatro pessoas mortas. O
excesso de velocidade foi registrado 267 vezes no período, além de 30 autuações
a motoristas alcoolizados e 139 por ultrapassagens proibidas. A falta do uso de
cinto de segurança também foi verificada no ano passado. Foram 10 motoristas e
31 passageiros flagrados, sendo que a multa é sempre de responsabilidade do
motorista.
Dicas
para uma viagem segura
Planejamento
da viagem – O motorista deve se informar sobre o percurso que vai percorrer,
condições do tempo, pontos de parada, existência de postos de combustíveis e de
restaurantes à beira da estrada. Procurar iniciar a viagem ao amanhecer e não
esquecer a documentação pessoal e do veículo.
Revisão
preventiva – Providenciar a checagem do automóvel mesmo para pequenas viagens.
Faróis acesos para ver e ser visto; pneus calibrados e em bom estado; motor
revisado, com óleo e nível da água do radiador em dia. Não esquecer de
verificar a presença e estado dos equipamentos de porte obrigatório,
principalmente pneu estepe, macaco, triângulo e chave de roda, além dos
limpadores de para-brisa e luzes do veículo;
Pausas
para descanso – O condutor deve programar paradas a cada 3 horas. Quem se expõe
a muitas horas dirigindo fica sujeito ao fenômeno da “hipnose rodoviária”, na
qual se mantém de olhos abertos, mas sem percepção da realidade à sua volta.
Ela vem acompanhada de sonolência, perda de reflexos e de força motora;
Previsão
do tempo – Procurar se informar sobre as condições do tempo nos lugares por
onde vai passar. O Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) disponibiliza
gratuitamente informações sobre o clima no endereço www.inmet.gov.br;
Atenção
redobrada – Observar as placas que indicam os limites de velocidade e as
condições de ultrapassagem. Elas não foram colocadas naquele ponto da estrada
sem motivo. Nos trechos em obras, o motorista deve reduzir a velocidade e
obedecer a sinalização local.
Descanso
– Durma bem antes de qualquer viagem de automóvel. O sono e o cansaço são
grandes inimigos de uma viagem segura.
Cinto
de segurança – Use sempre o cinto de segurança, este equipamento é obrigatório
para todos os ocupantes do veículo.
Viagem
com crianças - O
artigo 83 do Estatuto da Criança e do Adolescente mostra que nenhuma criança
(pessoa até 12 anos incompletos) poderá viajar para fora da Comarca onde
reside, desacompanhada dos pais ou responsável (tutor ou guardião), sem
expressa autorização judicial.
Essa
autorização não é exigida quando a criança estiver acompanhada de ascendente
(avô ou bisavô) ou colateral (irmão ou tio), maior de dezoito anos. O
parentesco deve ser comprovado por documentos do parente e da criança. Tampouco
é necessária a autorização judicial quando a criança viajar acompanhada de
pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.
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