A
Caixa Econômica Federal inicia, em setembro, o pagamento de até R$ 500 por
conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Os repasses serão feitos
até 31 de março de 2020, conforme a data de nascimento dos beneficiários.
O
valor será depositado automaticamente, no dia 13 de setembro, para pessoas
nascidas em janeiro, fevereiro, março e abril, que têm conta poupança na Caixa.
Aqueles com data de aniversário em maio, junho, julho e agosto, recebem a
partir do dia 27 de setembro de 2019. Para trabalhadores nascidos em setembro,
outubro, novembro e dezembro, o pagamento será feito a partir do dia 9 de
outubro de 2019.
Segundo a Caixa, cerca de 33 milhões de trabalhadores receberão
o crédito automático na conta poupança. Caso o trabalhador não queira retirar o
recurso, será necessário informar a decisão em um dos canais divulgados pelo
banco, até 30 de abril de
2020. Desta forma, os valores não sacados serão devolvidos à conta vinculada ao
FGTS.
De acordo com a Caixa, o crédito automático só será realizado
para quem abriu conta poupança até o dia 24 de julho de 2019. O pagamento aos
não correntistas da Caixa, seguirá o seguinte cronograma:
A Caixa informou ainda que os saques de até R$ 100 poderão ser
realizados em casas lotéricas, com apresentação de documento de identidade
original com foto e número do CPF. Será feita a leitura da digital no momento
do saque.
Para quem possui cartão Cidadão e senha, o saque poderá ser
feito nos terminais de autoatendimento, em unidades lotéricas ou
correspondentes Caixa Aqui. Quem não tem o cartão Cidadão, deve procurar uma
agência da Caixa.
Saque
aniversário - A partir de abril de 2020, terá início o saque anual de
percentual do saldo do FGTS. Os trabalhadores interessados em migrar para a
sistemática do saque aniversário poderão comunicar à Caixa, a partir de 1º de
outubro de 2019. Ao confirmar esta opção em um dos canais divulgados pelo banco, o
trabalhador deixará de efetuar o saque em caso de rescisão de contrato de
trabalho.
Quem realizar a mudança, só poderá retornar à modalidade
anterior após dois anos da data da solicitação à Caixa. Caso o trabalhador não
comunique o interesse no tipo de saque, a regra da rescisão será mantida. A
decisão de migrar para a modalidade do saque aniversário, não anula a multa de
40% em caso de demissão sem justa causa.
Cota
do PIS - Não há prazo para a retirada de recursos do programas de Integração
Social (PIS) para cadastrados até 04 de outubro de 1988. Segundo a Caixa,
10,4 milhões de tralhadores têm direito ao saque das cotas.
Os pagamentos que podem movimentar R$ 18,3 bilhões, podem ser
feitos por crédito em conta na Caixa ou por meio do cartão Cidadão com senha,
em lotéricas, nas unidades do Caixa Aqui, em terminais de autoatendimento ou
nas agências da Caixa.
Canais
de informação - Para acompanhar as informações sobre o FGTS, a Caixa lançou um
aplicativo disponível para download nas lojas App Store e Google Play. Outras
informações podem ser acessadas no site criado pelo
banco ou pela central de informações: 0800 724 2019.
Para os trabalhadores com direito ao saque do PIS, foi criado o
aplicativo Caixa Trabalhador e a página na Internet www.caixa.gov.br/cotaspis. As agências da Caixa abrirão duas horas mais
cedo e aos sábados subsequentes às datas de início do cronograma de saques do
FGTS. E, caso a demanda aumente, as agências poderão ser abertas em outros
sábados. O site
do FGTS da Caixa reunirá informações sobre datas, unidades e horários
diferenciados de abertura das agências.
Nenhum comentário:
Postar um comentário