A
Prefeitura de São Miguel lançou nova seleção para concessão de 34 (trinta e
quatro) bolsas de auxílio educação remanescentes, a estudantes que atenderem
aos critérios pré-estabelecidos pela lei nº 793/2017 (disponível no site da
Prefeitura Municipal de São Miguel).
Para
terem direito ao benefício, os estudantes devem comprovar renda familiar de R$
332,66 por pessoa, valor relativo a um terço do salário mínimo, que hoje custa
R$ 998. Devem também estar inscritos no Cadastro Único do Governo Federal, além
de apresentar bom desempenho escolar ou acadêmico, com frequência escolar igual
ou superior a 85%.
O
credenciamento acontece de 05/08/2019 até dia 09/08/2019, na Secretaria
Municipal de Educação. Para fazer o cadastramento no programa, o estudante ou
responsável deverá comparecer ao local acima descrito, munido da seguinte
documentação:
DOCUMENTAÇÃO
PESSOAL DO ESTUDANTE (CÓPIA DE RG E CPF);
COMPROVANTE
ATUALIZADO DE MATRÍCULA EM CURSO UNIVERSITÁRIO OU TÉCNICO;
COMPROVANTE
DE RESIDÊNCIA (onde será realizada a visita da assistência social para
efetivação da concessão da bolsa);
COMPROVANTE
DE RENDA FAMILIAR
COMPROVANTE
DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO ÚNICO DO GOVERNO FEDERAL;
A bolsa de estudo servirá para auxiliar o estudante
no custeio do seu curso, mas somente haverá a sua concessão quando não
existirem os respectivos cursos no município de São Miguel. O benefício, de
caráter rotativo, será no valor de R$ 125, liberados em parcelas mensais ao
próprio estudante. Para tanto, o estudante BENEFICIADO deverá possuir CONTA
CORRENTE EM SEU NOME (PREFERENCIALMENTE CAIXA ECONÔMICA FEDERAL OU BANCO DO
BRASIL), para receber a bolsa-auxílio.
Para a renovação do benefício, será necessário
efetuar renovação de cadastro semestralmente junto à Secretaria Municipal da
Educação.
Haverá um Conselho de Acompanhamento do Programa
para aprovar a relação dos alunos cadastrados pelo Executivo Municipal, além de
supervisionar e avaliar, dentre outras competências, a execução das ações
definidas na lei. O estudante que cometer fraude, simulação, falsificação ou
desvio de finalidade., além da exclusão do Programa, sem prejuízo de outras medidas
cabíveis, devolverá as importâncias indevidamente recebidas.
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