Estão suspensas, até o dia 31 de março, as audiências e sessões
judiciais presenciais, inclusive as do Júri Popular, no âmbito da Justiça
Estadual do Rio Grande do Norte. Serão mantidas as urgências e as sessões
virtuais de julgamento.
A determinação consta da Portaria
Conjunta nº 15/2020, editada pela Presidência do Tribunal de Justiça
do RN e pela Corregedoria Geral de Justiça nesta terça-feira (17) e considera a
necessidade de adotar novas medidas para prevenir a possibilidade de
transmissão do coronavírus (Covid-19) no ambiente de trabalho e, ao mesmo
tempo, assegurar a garantia da continuidade da prestação jurisdicional.
Estão mantidos os prazos para os processos eletrônicos que
tramitam no sistema PJe. Por outro lado, ficam suspensos, até o dia 31 de
março, os prazos em processos físicos – a exceção são os relativos às decisões
em Habeas Corpus, julgamento virtual e de expedição de alvarás.
A portaria também revogou os atos normativos expedidos por
diretores de Foro e juízes de Direito que tratam da suspensão de prazos e
audiências.
O documento determina ainda, pelo mesmo prazo, a suspensão das
audiências presenciais no âmbito do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de
Solução de Conflitos (Nupemec) e dos Centros Judiciários de Solução de
Conflitos e Cidadania (Cejuscs), ressalvados os atendimentos de urgências. Segundo
o normativo, as audiências de custódia e as de réu preso deverão ser realizadas
por videoconferência, nos locais onde houver a possibilidade técnica para isto.
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