A Câmara Municipal de São Miguel por meio de sua Mesa
Diretora decidiu suspender todas as atividades legislativas e administrativas
do Poder Legislativo por 15 (quinze) dias, a partir desta segunda-feira (23).
A medida prevista no Decreto Legislativo Nº
001/2020 de 23 de março de 2010, objetiva reduzir as possibilidades de contágio
do novo Coronavírus (COVID-19), de modo a preservar a saúde dos parlamentares,
servidores e colaboradores do Legislativo Municipal.
Conforme o Decreto ficam excetuados da suspensão as
atividades do setor
financeiro que sejam indispensáveis ao mínimo
funcionamento administrativo da Câmara Municipal bem como o cumprimento de
prazos que por ventura não estejam suspensos pelo órgão competente.
O decreto prevê ainda que durante a suspensão, o
Plenário poderá se reunir excepcionalmente, por convocação da Presidente, para
a deliberação de matérias que exijam o pronunciamento urgente do Poder
Legislativo ou que possuam elevada importância para o Município e seus cidadãos.
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