Foi publicado nesta quarta-feira (18), no Diário Oficial do
Estado (DOE), o Decreto Nº 29.524, que dispõe sobre medidas restritivas
temporárias para o enfrentamento da Situação de Emergência em Saúde Pública provocada
pelo novo Coronavírus (COVID-19), assinado conjuntamente pela governadora
Fátima Bezerra e o titular da Secretaria de Estado da Saúde Pública
(Sesap), Cipriano Maia.
O Decreto suspende, em caráter temporário e sob o argumento da
prevenção do novo Coronavírus, uma série de atividades que aglomerem pessoas.
Inclusive, o art. 6º do referido Decreto diz que o desrespeito às determinações
configurará crime previsto no artigo 268, do Código Penal.
Os argumentos do Decreto se sustentam na situação de emergência
de saúde pública de importância internacional, que já está disposta na Lei
Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020. Além disso, considera fatos já
verificados como o avanço mundial do contágio desse novo tipo de doença
respiratória que pode levar alguns pacientes à morte; considera também que o
contágio pode aumentar em aglomeração de pessoas, tanto em espaços abertos,
quanto em fechados, bem como a constatação de que o novo Coronavírus já se
encontra no território estadual e, portanto, são imprescindíveis a adoção de
medidas preventivas com a finalidade de diminuir os efeitos da pandemia.
Por essas razões, estão suspensas temporariamente as atividades
escolares presenciais nas unidades da rede pública e privada de ensino, no
âmbito do ensino infantil, fundamental, médio, superior, técnico e
profissionalizante, pelo período inicial de 15 (quinze) dias; as atividades
coletivas, eventos de massa, shows, atividades desportivas e congêneres, com a
presença de público superior a 100 (cem) pessoas, sejam públicos ou privados,
ainda que previamente autorizados; e todas as feiras, exposições e eventos,
aprazados para os próximos 60 (sessenta) dias, que possibilitem aglomeração de
pessoas.
O Decreto também determina que caberá à Empresa Potiguar de
Promoção Turística (EMPROTUR) e à Secretaria de Estado de Turismo (SETUR) tomar
as medidas necessárias ao cancelamento dos eventos agendados para os próximos
60 (sessenta) dias no Centro de Convenções e autoriza a Secretaria de Estado da
Administração Penitenciária (SEAP) e a Fundação de Atendimento Socioeducativo
(FUNDASE) dispor sobre visitas, transferências e transportes de presos e
socioeducandos.
O documento também recomenda à população que evite frequentar
espaços tais como academias, shoppings centers, teatros, cinemas e feiras
livres para evitar circulação de pessoas.
Confira o Decreto Nº 29.524, de 17 de março de 2020. Aqui
Nenhum comentário:
Postar um comentário