Diante
da evolução no número de casos do novo coronavírus no Rio Grande do Norte, o
Governo do Estado está ampliando a partir de hoje (10) as restrições de
circulação de pessoas em todo o território com o objetivo de diminuir o
contágio da doença. O Decreto Estadual Nº 29.600, publicado no Diário Oficial
do Estado (DOE) atualizou as questões referentes ao funcionamento do comércio,
do transporte coletivo e das feiras livres.
A
partir de hoje (10) e até o próximo dia 23, o Governo determina que o
transporte coletivo intermunicipal deve funcionar de segunda a sexta-feira, com
as viagens iniciando-se às 5h e o horário de chegada máximo às 20h. Os veículos
devem circular apenas com passageiros sentados. A exceção fica por conta do
transporte entre Natal e as cidades de Parnamirim, Macaíba, São Gonçalo do
Amarante, Extremoz e Ceará-Mirim, que poderá funcionar aos finais de semana,
com a mesma restrição de horários e de lotação apenas nos assentos.
COMÉRCIO
- A ampliação das restrições também é direcionada ao setor privado. Entre os
dias 14 e 23, todo o comércio e demais atividades privadas deverão ser
fechadas, com exceção dos serviços essenciais como as áreas de saúde,
alimentação e segurança. Também se incluem na lista serviços como coleta de
lixo, transmissão de energia, telefonia e internet, serviços postais e
bancários, transporte de cargas e postos de combustíveis.
Os
estabelecimentos que comercializam alimentos, bebidas não alcoólicas e de
materiais de construção ou reforma não poderão funcionar entre 19h e 6h do dia
seguinte, em todos os dias da semana.
O
Decreto ainda aponta que os municípios devem disciplinar o funcionamento de
feiras livres, condicionando a autorização à aplicação das medidas de segurança
necessárias para manter o distanciamento das pessoas e evitar a disseminação do
novo coronavírus.
Fica
proibida qualquer tipo de venda para consumo no local das feiras, incluindo o
corte e a exposição de produtos para consumo nas barracas. Os pontos de venda
devem manter um distanciamento mínimo dois metros, em todas as direções, com os
feirantes utilizando sempre luvas descartáveis e máscaras de proteção. Álcool
70% e pias com água e sabão devem ser disponibilizadas para feirantes e
compradores, com um controle do fluxo de pessoas para evitar aglomerações,
filas e contatos próximos. O Decreto ainda pontua a necessidade de alternância
dos dias de feira e a instalação das barracas em ambientes amplos e arejados.
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