A
Câmara Municipal de São Miguel por meio de sua Mesa Diretora decidiu prorrogar
até o dia 30 de abril a suspensão de todas as atividades legislativas e
administrativas do Poder Legislativo. A medida está prevista no Decreto
Legislativo Nº 002/2020 de 06 de abril de 2020.
De
acordo com o Decreto ficam excetuados da suspensão as atividades do setor
financeiro que sejam indispensáveis ao mínimo funcionamento administrativo da
Câmara Municipal bem como o cumprimento de prazos que por ventura não estejam
suspensos pelo órgão competente.
O
decreto prevê ainda que durante o período de suspensão, o Plenário poderá se
reunir excepcionalmente, por convocação da Presidente, para a deliberação de
matérias que exijam o pronunciamento urgente do Poder Legislativo ou que
possuam elevada importância para o Município e seus cidadãos.
A
medida adota pelo Legislativo Municipal objetiva reduzir as possibilidades de
contágio do novo Coronavírus (COVID-19), de modo a preservar a saúde dos
parlamentares, servidores e colaboradores da Câmara Municipal.
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