O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN),
o Ministério Público Federal do Rio Grande do Norte (MPF/RN) e o Ministério
Público do Trabalho do Rio Grande do Norte (MPT/RN) recomendaram aos prefeitos
de todos os municípios potiguares que cumpram os termos dos decretos estaduais
que tratam da Covid-19. O documento foi assinado nesta quinta-feira (23) e já
foi encaminhado a cada gestor municipal.
A recomendação é para que os prefeitos se abstenham
de praticar quaisquer atos, inclusive edição de normas, que possam flexibilizar
medidas restritivas estabelecidas pelo Governo Estadual. O documento prevê que
fica ressalvada, na hipótese de necessidade local, devidamente justificada, a
possibilidade de estabelecimento de medidas de prevenção de caráter mais
restritivo.
Para emitir a recomendação conjunta, o MPRN, o
MPF/RN e o MPT/RN levaram em consideração que os Municípios não têm sistemas de
regulação de leitos municipais, nem hospitais próprios para atendimento de
casos de alta complexidade. Além disso, também foi levado em conta uma
recomendação do Comitê de Especialistas da Secretaria Estadual de Saúde Pública
(Sesap) para o enfrentamento da pandemia da Covid-19. Esse documento demonstra
que é necessário que as medidas de mitigação de contágio tenham uma maior
adesão da população e a necessária uniformização de procedimentos de contenção
em todo o território do Estado, especialmente pelo fato de que, atualmente, há
casos confirmados em pelo menos 46 municípios e óbitos em 13 desses, o que
revela a interiorização da epidemia.
O Comitê de Especialistas da Sesap já havia
informado que a maior vulnerabilidade social associada à fragilidade da rede de
saúde no interior do Estado deve alertar para a possibilidade de uma explosão
de casos no interior, destacando que esse movimento já se observa no município
de Natal, onde se percebe uma tendência de migração dos casos para os bairros
mais vulneráveis socialmente.
A recomendação conjunta também leva em consideração
que a Organização Mundial da Saúde (OMS) estabelece que somente haja
relaxamento de medidas de isolamento social quando demonstrado o controle da
transmissão do vírus, haja testagem para possíveis novos casos e o sistema de
saúde tenha capacidade de atender pacientes ao mesmo tempo, com o isolamento de
pessoas infectadas e identificação das pessoas que mantiveram contato com as
infectadas.
O MPRN, o MPF/RN e o MPT/RN reforçam, na
recomendação, que constitui crime expor a vida ou a saúde de outrem a perigo
direto e iminente, delito que pode ser praticado pelo gestor municipal que
promover o relaxamento das regras de isolamento social sem observar as
prescrições da OMS, das autoridades sanitárias estaduais e dos especialistas na
matéria.
Os prefeitos têm prazo de 48 horas para comunicar
ao MPRN sobre o acatamento ou não da recomendação, o que deve ser feito com o
envio de e-mail para o endereço pgj@mprn.mp.br.
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