Em
decorrência da pandemia de covid-19, o Ministério da Economia prorrogou as
prestações dos parcelamentos administrados pela Secretaria da Receita Federal
do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional com vencimento em maio,
junho e julho de 2020. A medida está na Portaria do Ministério da Economia nº
201, de 11 de maio de 2020, publicada no Diário Oficial da União de hoje (12).
A
portaria prevê que as prestações dos parcelamentos ordinários e especiais serão
prorrogadas da seguinte forma, sempre no último dia útil do respectivo mês: as
com vencimento em maio de 2020 terão seu vencimento prorrogado para agosto de
2020; as com vencimento em junho de 2020 terão seu vencimento prorrogado para
outubro de 2020; e as com vencimento em julho de 2020 terão seu vencimento
prorrogado para dezembro de 2020.
O
ministério esclarece que essa prorrogação, neste momento, não se aplica aos
parcelamentos no âmbito do Simples Nacional pois esta decisão é de competência
do Comitê Gestor do Simples Nacional. Está prevista reunião deste comitê na
próxima sexta-feira (15) para deliberar sobre a prorrogação desses
parcelamentos.
Segundo
o ministério, a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
adotarão os procedimentos de suspensão do pagamento das parcelas para aqueles
contribuintes que efetuam o pagamento por meio de débito automático em
conta-corrente bancária.
Também
serão suspensas, no período de maio a julho de 2020, retenções no Fundo de
Participação dos Estados e Municípios referentes às prestações de parcelamentos
desses entes federados.
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