Hoje (6) é o último dia para que os brasileiros solicitem a
emissão do título de eleitor ou alterações cadastrais e regularizem sua
situação junto à Justiça Eleitoral de modo a estarem aptos a votar nas Eleições
Municipais de 2020. Até as 23h59 desta quarta-feira, será possível a realização
desses serviços pela internet, tendo em vista a impossibilidade do atendimento
presencial nos cartórios eleitorais em razão da pandemia do novo coronavírus.
Assim, por meio do sistema Titulo Net, acessado pelos portais
dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), podem ser realizadas
solicitações de: alistamento (primeira via do título); mudança de município
(transferência); alteração de dados pessoais; alteração de local de votação por
justificada necessidade de facilitação de mobilidade; revisão para a regularização
de inscrição cancelada; e pedido de isenção do pagamento de multas eleitorais.
Até a noite de ontem, 640 mil requerimentos de eleitores foram
recebidos via Título Net, segundo a Secretaria de Tecnologia da Informação do
Tribunal Superior Eleitoral (STI/TSE).
Multas e isenções - O pagamento de multa para a regularização da situação cadastral
na Justiça Eleitoral também pode ser feito no Portal do TSE, acessando a página Quitação de Multas para a emissão do
respectivo boleto. O pagamento da guia deve ser feito no Banco do Brasil
(agências ou aplicativo). O valor é calculado de acordo com as regras
estabelecidas nos parágrafos 2º a 4º do artigo 3º da Resolução TSE nº
23.088/2009.
Devem pagar multa os eleitores que: não justificaram a ausência
em uma eleição, sendo cada turno um pleito específico; ausentaram-se dos
trabalhos eleitorais; e realizaram o alistamento eleitoral fora do prazo legal
previsto no artigo 8º do Código Eleitoral. Caso não tenha condições financeiras
para pagar a multa, o eleitor pode anexar o pedido de isenção ao requerimento
de regularização eleitoral feito pelo Título Net, no campo “outros”.
Cadastro biométrico - Em razão do contexto de crise, o TSE suspendeu temporariamente o
cancelamento de títulos de cerca de 2,5 milhões de eleitores que não
compareceram ao cadastro biométrico obrigatório previsto no Provimento da
Corregedoria-Geral Eleitoral (CGE) nº 1/2019, que atinge 17 estados (AC, AM,
BA, CE, ES, MA, MG, MS, MT, PA, PE, PR, RJ, RS, SC, SP e RO). Com isso, esse
eleitorado estará apto a votar normalmente nas eleições deste ano. A
determinação consta da Resolução TSE nº 23.616/2020, que permite
alterações no cadastro eleitoral durante o regime de plantão extraordinário.
Calendário Eleitoral - O prazo de 151 dias antes do primeiro turno das eleições para o
encerramento de operações eleitorais antes do fechamento do Cadastro Nacional
de Eleitores é determinado pela Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e está
previsto na Resolução TSE nº 23.606/2019, que estabelece o Calendário Eleitoral
do pleito municipal de 2020. Alterações no banco de dados dos eleitores só
poderão voltar a ser feitas depois de passado o segundo turno das eleições. A medida tem a finalidade de facilitar a preparação
do pleito, possibilitando a distribuição das seções eleitorais e a elaboração
da lista de eleitores, entre outras funções.
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