As
pessoas que circularem nas ruas no Rio Grande do Norte, sem que seja para
realizar atividades essenciais, podem ser multadas em R$ 150. O acendimento de
fogueiras implica em multa de R$ 2 mil.
As
duas punições dizem respeito ao descumprimento do mais recente decreto de
enfrentamento ao novo coronavírus publicado pelo Governo do Estado na
quinta-feira (4). A portaria que estipula os valores das multas saiu na edição
deste sábado (6) do Diário Oficial, assinada pelos secretários de Saúde e de
Segurança Pública.
A
multa prevista para as pessoas que se enquadram no grupo de risco da Covid-19
que forem flagradas circulando na rua também é de R$ 150. A penalidade não é
válida para quando, utilizando máscara, idosos e pacientes com comorbidades
estejam realizando alguma das atividades consideradas essenciais listadas no
decreto do dia 4 de junho, como fazer atividade física individual, ir ao
supermercado ou farmácias. Isso também é válido para os demais cidadãos.
A
portaria deste sábado (6) determinou ainda a multa de R$ 2 mil para quem
realizar festejos juninos, além de R$ 1 mil para quem acender fogos de
artifício. Além disso, também está previsto o pagamento de multa para pessoas
que entrarem ou permanecerem acompanhadas, independente de laço familiar, em
supermercados ou outros estabelecimentos que estejam com funcionamento
autorizado. Esta infração diz respeito especificamente ao decreto de 1º de
abril.
Laboratórios - De acordo com a portaria, o laboratório de
exames, clínica, hospital ou qualquer outra unidade de saúde, públicos ou
privados, que deixar de informar os resultados de testes de sorologia para a
Covid-19 serão multados em R$ 2 mil.
A
aplicação de todas essas multas podem implicar também na adoção de medidas
administrativas, como a apreensão, interdição e o emprego de força policial,
bem como da responsabilização penal do infrator, pela caracterização de crime
contra a saúde pública. Os valores arrecadados, ainda segundo a portaria, serão
recolhidos ao Fundo Estadual de Saúde (FES/RN).
*G1-RN
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