A propaganda eleitoral gratuita na
rádio e na televisão dedicada ao primeiro turno das Eleições 2020 está proibida
a partir desta quinta-feira (12). Esse tipo de divulgação de campanhas
eleitorais está previsto na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e na Lei nº
4.737/1965 (Código Eleitoral). A propaganda eleitoral no rádio e na televisão
para a eleição de prefeitos e vereadores para os 5.568 municípios brasileiros
teve início no dia 9 de outubro.
Também vence nesta data o prazo para
a veiculação de propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de
comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8h e a 0h,
com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado
por mais duas horas. Esta quinta-feira também é o último
dia para a realização de debate na rádio e na televisão, admitida sua extensão
até as 7h de sexta-feira (13).
Prazos que se iniciam - Segundo o calendário eleitoral, a
partir desta quinta (12), até 14 de novembro, o Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) poderá divulgar comunicados, boletins e instruções ao eleitorado, em até
dez minutos diários requisitados às emissoras de rádio e de televisão,
contínuos ou não, que poderão ser somados e usados em dias espaçados, podendo
ceder, a seu juízo, parte desse tempo para utilização por tribunal regional
eleitoral.
Data a partir da qual o juízo
eleitoral ou o presidente da mesa receptora poderá expedir salvo-conduto em
favor de eleitor que sofrer violência moral ou física na sua liberdade de
votar. A medida está prevista no Código Eleitoral, artigo 235, parágrafo único.
Continue se informando - Mesmo sem a propaganda gratuita na
rádio e na televisão, o eleitor poderá continuar se informando sobre o pleito
eleitoral de 2020 pelos canais virtuais dos candidatos, pela internet e por
meio dos materiais publicitários já disponibilizados pelos postulantes aos
cargos de vereador e de prefeito de sua cidade. Além disso, o TSE manterá todas as
plataformas digitais disponíveis para dúvidas, bem como os canais de
informações sobre cada candidato e seus perfis, em plataformas da internet que
também poderão ser acessadas por celulares e tablets.
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