O Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação (FNDE) prorrogou para 30 de novembro o prazo para a
renovação semestral dos contratos de financiamento concedidos pelo Fundo de
Financiamento Estudantil (Fies) do segundo semestre de 2020. Os aditamentos dos
contratos deverão ser feitos pelo sistema SisFies.
A Portaria nº
655/2020 que prorroga o prazo foi publicada hoje (3) no Diário Oficial da
União. A medida vale para contratos simplificados e não simplificados.
No caso de
aditamento não simplificado, quando há alteração nas cláusulas do contrato,
como mudança de fiador, por exemplo, o aluno precisa levar a documentação
comprobatória ao banco para finalizar a renovação. Já nos aditamentos
simplificados, a renovação é formalizada a partir da validação do estudante no
sistema.
Os contratos do Fies
devem ser renovados semestralmente. O pedido de aditamento é feito inicialmente
pelas instituições de ensino e, em seguida, os estudantes devem validar as
informações inseridas pelas faculdades no SisFies. Inicialmente, o prazo seria
até 31 de outubro, para contratos assinados até dezembro de 2017. Os contratos
do Novo Fies, firmados a partir de 2018, têm prazos definidos pela Caixa
Econômica Federal.
Prazo - O dia 30 de novembro
também é a data limite para a realização de transferência integral de curso ou
de instituição de ensino e de solicitação de aumento do prazo de utilização do
financiamento, referente ao segundo semestre deste ano.
Os Documentos de
Regularidade de Matrícula, emitidos pelas instituições de ensino, que tiveram
os seus prazos de validade expirados, deverão ser acatados pelos bancos, para
renovação do financiamento até 30 de novembro.
O Fies é o programa
do governo federal que tem como meta facilitar o acesso ao crédito para
financiamento de cursos de ensino superior oferecidos por instituições
privadas. Criado em 1999, ele é ofertado em duas modalidades desde 2018, por
meio do Fies e do Programa de Financiamento Estudantil (P-Fies).
O primeiro é operado
pelo governo federal, sem incidência de juros, para estudantes que têm renda
familiar de até três salários mínimos por pessoa; o percentual máximo do valor
do curso financiado é definido de acordo com a renda familiar e os encargos
educacionais cobrados pelas instituições de ensino. Já o P-Fies funciona com
recursos dos fundos constitucionais e dos bancos privados participantes, o que
implica cobrança de juros.
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