O Tribunal Regional Eleitoral do Rio
Grande do Norte (TRE-RN) recomenda que eleitores, mesários e demais colabores
da Justiça Eleitoral não compareçam ao pleito deste ano se estiverem com
sintomas da Covid-19. Diante dos desafios impostos pela pandemia do novo
coronavírus, o TRE-RN está trabalhando para garantir a saúde pública nas
Eleições Municipais 2020, seguindo as orientações do Plano de Segurança
Sanitária do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O médico do TRE-RN, Ricardo Félix,
recomenda que os eleitores e mesários que estiverem com o quadro sugestivo ou
tenham testado positivo para o novo coronavírus no período entre 1º e 14 de
novembro, ou tiverem febre no dia do pleito, não devem comparecer às seções
eleitorais. “Os principais sintomas que podem indicar o quadro da Covid-19
incluem febre, tosse e falta de ar, dor de garganta, coriza, obstrução nasal,
diarreia, alteração no olfato, cansaço e dor no corpo”, destaca Ricardo.
O eleitor que tiver diagnóstico
positivo da Covid-19 poderá justificar sua ausência às urnas no prazo de 60
dias a contar da data da eleição. “O ideal é que o eleitor procure um
atendimento médico e consiga uma declaração ou atestado e também tem a
possibilidade de justificar sua ausência pelo aplicativo e-Título, inclusive
anexando documentação”, afirma o médico do TRE-RN, Ricardo Félix.
No dia da eleição será obrigatório o
uso de máscara para que o eleitor possa entrar e permanecer na seção eleitoral.
A medida também é válida para os mesários que, além das máscaras, utilizarão os
protetores faciais (face shields). Nas seções, haverá álcool em gel para
higienização das mãos e líquido para higienização de superfícies e objetos, com
exceção da urna eletrônica.
O TSE divulgou uma nota de
esclarecimento sobre justificativa de ausência em caso de Covid-19 destacando
que o eleitor pode apresentar um documento médico, como atestado, declaração
médica ou teste que comprovem a condição de infecção do novo coronavírus e
impossibilidade de comparecer ao local de votação.
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