O Tribunal Superior
Eleitoral aprovou a Resolução nº 23.632/2019, em 19/11/2020, que altera os
procedimentos de entrega das prestações de contas referentes às Eleições
Municipais de 2020, inclusive quanto aos prazos inicialmente previstos na Res.
23.607/2019. A nova norma foi estabelecida em razão da situação de pandemia da
Covid-19.
De acordo com a
nova Resolução, a entrega das mídias eletrônicas, que contém os documentos e
comprovantes digitais das prestações de contas, será feita em períodos
distintos para candidatos eleitos, não eleitos, diretórios estaduais e
municipais.
Os candidatos
eleitos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, até o terceiro
suplente, devem apresentar as mídias eletrônicas nas Zonas Eleitorais
competentes, até 15 de dezembro de 2020, mediante agendamento.
Já os candidatos
não eleitos e os diretórios estaduais e municipais terão o prazo de 7 de
janeiro a 8 de março de 2021 para entregar as mídias eletrônicas das prestações
de contas das Eleições Municipais de 2020.
O atendimento para
recebimento das mídias eletrônicas, será realizado mediante agendamento, junto
à Zona Eleitoral competente, para os candidatos e diretórios municipais, ou à
SACEP, no caso de diretórios estaduais. No atendimento
presencial deverão ser observadas as seguintes regras de segurança sanitária:
comparecimento limitado a apenas um representante do partido político ou do
candidato; uso obrigatório de máscara, cobrindo nariz e boca, durante todo o
tempo de permanência no Cartório Eleitoral; permanência do uso de máscara na
fila, caso formada, respeitando-se a distância mínima de 1 (um) metro entre as
pessoas; ingresso no cartório eleitoral somente mediante autorização do
servidor; e higienização das mãos e da parte externa do pendrive ao início do
atendimento. O descumprimento das medidas de segurança sanitária impedirá o
acesso dos interessados ao local de entrega, não se responsabilizando a Justiça
Eleitoral por eventual perda de prazos decorrentes dessa conduta.
Na prestação de
contas final deve ser registrada toda a movimentação financeira e estimada em
dinheiro ocorrida desde o início da campanha, e sua elaboração e transmissão é
por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais – SPCE/2020. As
prestações de contas eleitorais dos candidatos e partidos políticos são
divulgadas no portal DivulgaCandContas do TSE.
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